Acabe com as suas dúvidas sobre pensão alimentícia
Por Sarah Maciela Dutra Beato –
Antes de mais nada, precisamos entender e esclarecer o que é a pensão alimentícia, pois muitos filhos com pais separados não recebem este direito em razão das mães não saberem por onde começar.
Neste artigo jurídico, você irá saber tudo sobre pensão alimentícia para melhorar a vida e o bem-estar do seu filho. Então, vamos lá!
1.O que é?
A pensão alimentícia é direito do filho para pedir ao genitor auxílio financeiro para custear sua alimentação, saúde, lazer, vestuário, estudos e qualquer outra necessidade básica que a criança ou adolescente precise. O objetivo da pensão alimentícia é preservar a vida e o bem-estar da criança e do adolescente.
Para pedir a pensão alimentícia é necessária uma ação judicial de alimentos ou um acordo feito entre os pais que deve ser homologado pelo juiz, isto é, o juiz irá aceitar os termos desse acordo.
É necessário passar pelo crivo do juiz para que você tenha a possibilidade de cobrar do genitor caso ele atrase ou não pague a pensão. Quando o acordo é feito de boca a boca e o genitor não paga, não há nenhum respaldo da justiça para exigir a pensão. Somente a partir do momento que tem uma sentença judicial é possível cobrar a pensão. Por isso, a importância de ajuizar uma ação ou homologar o acordo.
2. Qual o valor da pensão alimentícia?
Não existe um valor fixo para a pensão, o que é analisado na hora de fixar o valor é a possibilidade do genitor e necessidade do filho. Dessa forma, quanto maior o nível econômico do genitor, maior será o valor da pensão alimentícia.
O valor é fixado em porcentagem sobre os rendimentos líquidos mensais ou o salário-mínimo. Portanto, não há desculpa para não pagar a pensão, pois, quando há o desemprego a porcentagem estabelecida será sob o salário-mínimo vigente.
Os alimentos incidem sobre toda a remuneração do alimentante e a porcentagem fixada para a obrigação alimentar também incide sobre a gratificação natalina (13º salário) e sobre as outras bonificações integrantes do salário do alimentante e só excluiria o 13º salário quando houvesse expressa disposição neste sentido.
3. Quando posso cobrar a pensão em atraso?
A partir do primeiro mês de atraso é possível ajuizar uma ação para cobrar o pagamento da dívida sob pena de prisão do genitor. Se o genitor deve mais de 3 (três) meses de pensão, para não ser preso ou ser solto, precisa pagar o valor referente aos últimos 3 (três) meses. O valor referente as demais pensões poderá ser alvo de penhora dos bens do devedor de alimentos.
4. Se o pai não pode pagar a pensão?
Os pais são os principais responsáveis pela pensão, mas não sendo possível, os avós serão os responsáveis.
A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também poderão sofrer a pena de prisão civil.
5. O genitor para de pagar a pensão quando o filho faz 18 anos?
O pai não deve parar de pagar a pensão automaticamente quando o filho completa os 18 anos, pois, enquanto for necessário para a sobrevivência e bem-estar do filho, a pensão permanece.
Não há na legislação um limite etário para o fim do pagamento da pensão. O genitor que deseja parar de pagar, deve judicialmente fazer o requerimento para ser analisado a possibilidade e a necessidade.
6. É possível alterar o valor da pensão?
Sim, se houver mudança na situação financeira do genitor ou do filho, isto é, a necessidade do filho e a possibilidade de o genitor aumentar ou diminuir, através de uma ação revisional de alimentos é possível alterar o valor conforme a realidade para se adequar.
Várias situações podem impactar para que haja mudança no valor, e para comprovar o pedido de redução ou aumento da pensão, será necessário apresentar provas.
7. Quando o filho mora com o pai, a mãe tem que pagar a pensão?
Quando há guarda compartilhada, o filho reside com um dos pais, e esse genitor irá precisar de ajuda para pagar as despesas do filho. Independentemente, se o filho mora com o pai ou com a mãe, aquele que não mora com o filho deve pagar a pensão ao genitor com quem reside o filho.
Lembrando que a pensão não é para o genitor, mas para custear as necessidades básicas do filho.
8. A pensão também pode ser paga de filho para pai.
Se houver a necessidade, os filhos maiores devem ajudar os pais através da pensão alimentícia. O valor destes alimentos também será determinado pela necessidade e possibilidade.
9. Pai que não paga pensão não tem direito de ver o filho.
O atraso na pensão alimentícia não impede o devedor em visitar o filho. Como já dito acima, no caso de atraso na pensão, a solução é cobrar judicialmente. Não impeça o devedor da pensão de ver o filho, pois isto poderá gerar prejuízos ainda maiores em ação de alienação parental. Em vista disso, o importante é saber que na ausência de pagamento, a primeira atitude é buscar ajuda de um advogado especialista. Essas são algumas dúvidas sobre pensão alimentícia, este, é um tema amplo e que gera muitas dúvidas, já que o conhecimento jurídico não é amplamente disseminado.
Portanto, caso a sua dúvida não esteja aqui ou ainda ficou em dúvida sobre os temas abordados. Entre em contato com a gente, será um prazer te ajudar.