Planejamento Sucessório: o que é e quais os benefícios?
Por Sarah Maciela Dutra Beato –
O planejamento sucessório é considerado um instrumento preventivo que vem ganhando cada vez mais destaque e importância. O planejamento atende a nova realidade social, visando poupar dinheiro e tempo do titular do patrimônio e dos seus herdeiros.
De forma simples e clara, o planejamento sucessório compreende os procedimentos realizados ainda em vida pelo titular do patrimônio/herança com vistas à distribuição e ao destino de seus bens após a morte[1]. O planejamento sucessório, permite às pessoas preverem quem, quando, como e com quais propósitos serão utilizados os bens destinados a seus herdeiros e testamentários.
Seus atos importam na adoção em vida, pelo titular de bens, de um conjunto de procedimentos visando à transmissão de sua administração e o destino de sua herança, com a transferência de seu acervo pessoal, representado por móveis, valores monetários, imóveis e participações societárias de empresas que podem ou não ser familiares (MADALENO, 2015, p.195).
Através do planejamento sucessório é possível transferir o patrimônio pessoal de uma forma racional e segura, respeitando a legislação vigente. Além disso, reduz conflitos familiares e a carga tributária, evita dilapidação do patrimônio, fortalece os vínculos e atua na preservação dos interesses familiares.
Por que o planejamento sucessório é importante? Quem nunca ouviu falar ou presenciou as complicações da transmissão dos bens em decorrência da morte? São herdeiros que possuem vontades distintas para os bens, entrando em grandes impasses e conflitos familiares. É para essas e outras situações que o planejamento sucessório veio solucionar.
O planejamento sucessório assegura maior eficiência na partilha de bens se for realizada uma programação em vida para o processo de sucessão, sendo relevante a antecedência e gradual implementação das diretrizes, sendo definidos os objetivos, tais como a opção pela continuação da empresa na família, e como funcionarão as novas gerações, ou se a empresa deverá ser vendida (MADALENO, 2015, p.195).
A sucessão comum, prevista no ordenamento jurídico, muitas vezes não traduz a vontade do falecido. Vale lembrar que nessa sucessão os herdeiros arcam com os custos da abertura de inventário, honorários advocatícios, a lentidão para solucionar tudo, e, principalmente, a incidência tributária para transmissão dos bens e outras incidências fiscais.
E quais são os benefícios do planejamento sucessório? Além dos motivos já elencados acima, como redução de conflitos familiares e perdas materiais, através do planejamento sucessório é possível reduzir impostos, eliminar custos e liberar os bens de forma mais rápida e menos burocrática que a sucessão de bens tradicional.
Sendo assim, são inúmeras as vantagens na realização do planejamento sucessório, pois serão utilizadas ferramentas jurídicas para cada caso específico. Vale ressaltar que será realizado conforme os desejos e preferências do titular do patrimônio.
Mais especificamente as vantagens são:
- economia na carga tributária;
- sucessão harmoniosa entre os herdeiros;
- rapidez;
- desejos e imposições do titular são observados;
- garante a continuidade dos negócios da família.
No planejamento sucessório, vários recursos se complementam e auxiliam na construção do caminho mais adequado para a sucessão patrimonial de uma pessoa[2], indicados conforme as necessidades.
Sucessão no casamento, e na união estável; nas doações interconjugais feitas em razão das núpcias; ou na doação com cláusula de reversão; na doação com reserva de usufruto; no pacto antenupcial; nos regimes de bens; na alteração do regime de bens; nos contratos de união estável; no bem de família; nos planos de previdência privada; no seguro de vida por morte; no testamento; na deliberação sobre a partilha; na partilha em vida; no adiantamento da legítima e a colação; no direito real de habitação; no trust; no fideicomisso; na sucessão da pessoa jurídica, em especial por meio da formação de empresas holdings (MADALENO, 2015, p.196).
Estes são alguns dos recursos que auxiliam no planejamento sucessório. Nos próximos artigos abordaremos mais detalhadamente cada um deles, com o intuito de trazer mais informação e esclarecimento sobre este instituto, além disso, lhe ensinar o caminho para preservar seu patrimônio e sua a unidade familiar.
Referências:
MADALENO, Rolf. Planejamento Sucessório. In: Anais do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Famílias: Pluralidade e Felicidade, Belo Horizonte: 2015, IBDFAM, p. 189 – 213.
DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
[1] DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p.390
[2] MADALENO, Rolf. Planejamento Sucessório. In: Anais do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Famílias: Pluralidade e Felicidade, Belo Horizonte: 2015, IBDFAM, p. 196.