Construtora é condenada a restituir valores pagos ao adquirente do imóvel em virtude de atraso na conclusão da obra
O escritório representa alguns clientes que adquiriram uma unidade residencial em um edifício em Jardim Camburi de uma construtora bastante conhecida no estado do Espírito Santo. O empreendimento teve início em 2013. Ocorre que a construtora atrasou a entrega da obra e extrapolou, em muito, o prazo de tolerância de 180 dias previsto na cláusula […]
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